Processo:0132023
Data do Acordão: 23/01/2002Relator: JOÃO BERNARDOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
O período de pendência de processo - crime deve ser descontado para efeitos de contagem do prazo prescricional previsto no artigo 498 do Código Civil.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0132023
Relator
JOÃO BERNARDO
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
INQUÉRITO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRESCRIÇÃO
No do documento
Data do Acordão
01/24/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
O período de pendência de processo - crime deve ser descontado para efeitos de contagem do prazo prescricional previsto no artigo 498 do Código Civil.
Decisão integral