Processo:0111552
Data do Acordão: 12/03/2002Relator: MANUEL BRAZTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Embora na acusação se invoque a agravante de reincidência por ter sido condenado e cumprido pena por crime cometido anteriormente, não pode o arguido ser considerado como tal, por não vir alegado um único facto relativo às circunstâncias do caso que leve a concluir que a condenação anterior não serviu ao arguido de suficiente advertência contra o crime.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0111552
Relator
MANUEL BRAZ
Descritores
REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS
No do documento
Data do Acordão
03/13/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
Embora na acusação se invoque a agravante de reincidência por ter sido condenado e cumprido pena por crime cometido anteriormente, não pode o arguido ser considerado como tal, por não vir alegado um único facto relativo às circunstâncias do caso que leve a concluir que a condenação anterior não serviu ao arguido de suficiente advertência contra o crime.
Decisão integral