Processo:0230245
Data do Acordão: 13/03/2002Relator: MOREIRA ALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A desistência da instância é livre até à contestação e faz cessar, somente, o processo que se instaurara. II - Assim, traduz-se aquela, pura e simplesmente, na renúncia à acção proposta, a qual fica destruída, mantendo-se, contudo, intacto o direito substantivo que, através dela, se pretendia fazer valer. III - Pode, portanto, a acção renovar-se nos precisos e exactos termos da acção anterior, uma vez que o caso julgado formado é apenas formal e não material.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0230245
Relator
MOREIRA ALVES
Descritores
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
EFEITOS
No do documento
Data do Acordão
03/14/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - A desistência da instância é livre até à contestação e faz cessar, somente, o processo que se instaurara.
II - Assim, traduz-se aquela, pura e simplesmente, na renúncia à acção proposta, a qual fica destruída, mantendo-se, contudo, intacto o direito substantivo que, através dela, se pretendia fazer valer.
III - Pode, portanto, a acção renovar-se nos precisos e exactos termos da acção anterior, uma vez que o caso julgado formado é apenas formal e não material.
Decisão integral