Processo:0240288
Data do Acordão: 09/04/2002Relator: MIGUEZ GARCIATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
A simples apresentação de um talão de pagamento (Via Multibanco) de uma quantia idêntica à exigida como taxa de justiça devida como condição de abertura da instrução, mesmo acompanhado do respectivo requerimento, não exime o requerente de fazer prova de haver pago tal taxa, designadamente com o acompanhamento dos elementos do n.9 do anexo à Portaria n.1178-B/00, de 15 de Dezembro, que estão ou devem estar inseridos nas guias a passar para o efeito pela Secção de Processos do respectivo Tribunal.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0240288
Relator
MIGUEZ GARCIA
Descritores
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
MULTIBANCO
No do documento
Data do Acordão
04/10/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Sumário
A simples apresentação de um talão de pagamento (Via Multibanco) de uma quantia idêntica à exigida como taxa de justiça devida como condição de abertura da instrução, mesmo acompanhado do respectivo requerimento, não exime o requerente de fazer prova de haver pago tal taxa, designadamente com o acompanhamento dos elementos do n.9 do anexo à Portaria n.1178-B/00, de 15 de Dezembro, que estão ou devem estar inseridos nas guias a passar para o efeito pela Secção de Processos do respectivo Tribunal.
Decisão integral