Processo:0230454
Data do Acordão: 01/05/2002Relator: MOREIRA ALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - É nula a citação quando, com a cópia da petição inicial, não estiver junta a dos documentos referidos nesse articulado. II - A arguição dessa nulidade, porém, é intempestiva quando for deduzida depois de findar o prazo para contestar. III - O artigo 286 do Código Civil não se aplica à nulidade dos actos processuais. IV - A nulidade prevista no artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0230454
Relator
MOREIRA ALVES
Descritores
CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO REGIME
No do documento
Data do Acordão
05/02/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - É nula a citação quando, com a cópia da petição inicial, não estiver junta a dos documentos referidos nesse articulado. II - A arguição dessa nulidade, porém, é intempestiva quando for deduzida depois de findar o prazo para contestar. III - O artigo 286 do Código Civil não se aplica à nulidade dos actos processuais. IV - A nulidade prevista no artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso.
Decisão integral