Processo:0141290
Data do Acordão: 04/06/2002Relator: AGOSTINHO FREITASTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Não é aplicável em processo penal o disposto no artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil. II - A nulidade resultante da não comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, que implica a anulação da sentença e a reabertura da audiência em 1ª instância a fim de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal, aproveita ao co-arguido.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0141290
Relator
AGOSTINHO FREITAS
Descritores
PROCESSO PENAL
RECURSO
RECURSO PENAL
PRAZO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
06/05/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Não é aplicável em processo penal o disposto no artigo 698 n.6 do Código de Processo Civil.
II - A nulidade resultante da não comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, que implica a anulação da sentença e a reabertura da audiência em 1ª instância a fim de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal, aproveita ao co-arguido.
Decisão integral