Processo:0230587
Data do Acordão: 19/06/2002Relator: MOREIRA ALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

O artigo 799 n.1 do Código Civil, não estabelece qualquer presunção de incumprimento de contrato. O autor é que tem de provar a violação contratual, e, provada esta, é que se presume culposo o incumprimento.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0230587
Relator
MOREIRA ALVES
Descritores
CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE CULPA
No do documento
Data do Acordão
06/20/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
O artigo 799 n.1 do Código Civil, não estabelece qualquer presunção de incumprimento de contrato. O autor é que tem de provar a violação contratual, e, provada esta, é que se presume culposo o incumprimento.
Decisão integral