Processo:0250806
Data do Acordão: 29/09/2002Relator: PINTO FERREIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, pressupõe a existência de uma lide que, por qualquer razão relacionada com o sujeito ou objecto da causa, se torne supervenientemente inútil. II - Isso não pode ter lugar se a lide tiver sido já objecto de sentença transitada em julgado.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0250806
Relator
PINTO FERREIRA
Descritores
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TEMPESTIVIDADE
No do documento
Data do Acordão
09/30/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, pressupõe a existência de uma lide que, por qualquer razão relacionada com o sujeito ou objecto da causa, se torne supervenientemente inútil. II - Isso não pode ter lugar se a lide tiver sido já objecto de sentença transitada em julgado.
Decisão integral