Processo:0240068
Data do Acordão: 01/10/2002Relator: PINTO MONTEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
O assistente carece de legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público, por falta de interesse em agir, uma vez que a decisão recorrida, que condenou o arguido pelo crime do artigo 143 n.1 do Código Penal, com dispensa de pena, não o afecta e o recurso, pondo embora em causa, também, a matéria de facto considerada provada, visa em primeira linha a medida da pena.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0240068
Relator
PINTO MONTEIRO
Descritores
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DISPENSA DE PENA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
No do documento
Data do Acordão
10/02/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
REJEITADO O RECURSO.
Sumário
O assistente carece de legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público, por falta de interesse em agir, uma vez que a decisão recorrida, que condenou o arguido pelo crime do artigo 143 n.1 do Código Penal, com dispensa de pena, não o afecta e o recurso, pondo embora em causa, também, a matéria de facto considerada provada, visa em primeira linha a medida da pena.
Decisão integral