Processo:0221538
Data do Acordão: 28/10/2002Relator: LEMOS JORGETribunal:trp
Decisão: Meio processual:
A simples autorização de passagem que alguém concede a outrem para passar no seu terreno não configura um vinculo contratual no sentido de constituir um direito real a que o concedente ficasse obrigado, antes um acto de mera tolerância que é, por natureza, precária, subsistindo apenas enquanto se mantiver a atitude permissiva do tolerante.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0221538
Relator
LEMOS JORGE
Descritores
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
No do documento
Data do Acordão
10/29/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
A simples autorização de passagem que alguém concede a outrem para passar no seu terreno não configura um vinculo contratual no sentido de constituir um direito real a que o concedente ficasse obrigado, antes um acto de mera tolerância que é, por natureza, precária, subsistindo apenas enquanto se mantiver a atitude permissiva do tolerante.
Decisão integral