Processo:0251809
Data do Acordão: 24/11/2002Relator: FONSECA RAMOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A renúncia ao cargo de administrador de sociedade só pode ser invocada perante terceiros depois do respectivo registo. II - Enquanto não for efectuado esse registo o administrador não deixa de poder ser considerado legal representante da sociedade para efeito de citação.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0251809
Relator
FONSECA RAMOS
Descritores
CITAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRADOR RENÚNCIA REGISTO
No do documento
Data do Acordão
11/25/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
.
Decisão
.
Sumário
I - A renúncia ao cargo de administrador de sociedade só pode ser invocada perante terceiros depois do respectivo registo. II - Enquanto não for efectuado esse registo o administrador não deixa de poder ser considerado legal representante da sociedade para efeito de citação.
Decisão integral