Processo:
Relator: Tribunal:
Decisão: Meio processual:
Profissão: Data de nascimento: Invalid Date
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0020521
Relator
ALZIRO CARDOSO
Descritores
SIMULAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
ARGUIÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CADUCIDADE
TERCEIROS
BOA-FÉ
No do documento
Data do Acordão
12/03/2002
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Em determinadas circunstâncias excepcionais é admissível, prova testemunhal sobre acordo simulatório e negócio dissimulado, nomeadamente quando exista um princípio de prova por escrito, se demonstre ter sido moral ou materialmente impossível a obtenção de uma prova escrita e em caso de perda não culposa do documento que fornecia a prova.
II - Os herdeiros de um simulador têm legitimidade para arguir a nulidade da simulação.
III - O direito de invocar a nulidade da simulação não pode caducar por efeito da pretensa aquisição do prédio por usucapião se não há prova de posse em nome próprio do pretenso adquirente nem prova de que este haja sucedido na posse do seu antecessor.
IV - Não têm a posição de terceiros de boa-fé, quanto à simulação invocada pelos réus, os autores que pretendem não a anulação do negócio simulado, celebrado pelo seu alegado antepossuidor, em cuja posição jurídica sucederam, mas sim manter esse negócio.
Decisão integral