Processo:0222186
Data do Acordão: 06/01/2003Relator: EMÍDIO COSTATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0222186
Relator
EMÍDIO COSTA
Descritores
USUFRUTO
USUFRUTUÁRIO
No do documento
Data do Acordão
01/07/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz.
Decisão integral