Processo:0220895
Data do Acordão: 06/01/2003Relator: RAPAZOTE FERNANDESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

A assinatura aposta pelo gerente da sociedade por quotas, em acto escrito, sem indicação da qualidade de gerente em que o assina, vincula a mesma sociedade desde que as circunstâncias de facto provadas, adjacentes ao acto, permitam concluir que a sociedade teve a intenção de se obrigar com aquela assinatura.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0220895
Relator
RAPAZOTE FERNANDES
Descritores
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE POR QUOTAS FALTA INDICAÇÃO DE PROVENIÊNCIA ASSINATURA GERENTE TÍTULO EXECUTIVO
No do documento
Data do Acordão
01/07/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
A assinatura aposta pelo gerente da sociedade por quotas, em acto escrito, sem indicação da qualidade de gerente em que o assina, vincula a mesma sociedade desde que as circunstâncias de facto provadas, adjacentes ao acto, permitam concluir que a sociedade teve a intenção de se obrigar com aquela assinatura.
Decisão integral