Processo:0232725
Data do Acordão: 08/01/2003Relator: JOÃO BERNARDOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia. II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0232725
Relator
JOÃO BERNARDO
Descritores
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
FALTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
No do documento
Data do Acordão
01/09/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia.
II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas.
Decisão integral