Processo:0350257
Data do Acordão: 09/03/2003Relator: FERREIRA DE SOUSATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Devem ser relacionadas no inventário, como dívida da herança, as benfeitorias efectuadas em prédio da herança por um co-herdeiro, independentemente de não ser possuidor desse prédio. II - Para esse efeito, o conceito de "terceiro" não significa que seja pessoa estranha à herança, traduzindo apenas a ideia de não exercer sobre o prédio qualquer direito real de gozo que legitime a sua posse.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0350257
Relator
FERREIRA DE SOUSA
Descritores
BENFEITORIA
INVENTÁRIO
TERCEIRO
No do documento
Data do Acordão
03/10/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
.
Decisão
.
Sumário
I - Devem ser relacionadas no inventário, como dívida da herança, as benfeitorias efectuadas em prédio da herança por um co-herdeiro, independentemente de não ser possuidor desse prédio.
II - Para esse efeito, o conceito de "terceiro" não significa que seja pessoa estranha à herança, traduzindo apenas a ideia de não exercer sobre o prédio qualquer direito real de gozo que legitime a sua posse.
Decisão integral