Processo:0331453
Data do Acordão: 26/03/2003Relator: OLIVEIRA VASCONCELOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Ao contrário do que sucede com as providências cautelares comuns, a providência cautelar de alimentos provisórios estabelecida no n.7 do artigo 1407 do Código de Processo Civil não requer a propositura de uma acção cujo objecto seja o próprio direito acautelado.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0331453
Relator
OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores
ALIMENTOS PROVISÓRIOS ALTERAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
03/27/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
.
Decisão
.
Sumário
Ao contrário do que sucede com as providências cautelares comuns, a providência cautelar de alimentos provisórios estabelecida no n.7 do artigo 1407 do Código de Processo Civil não requer a propositura de uma acção cujo objecto seja o próprio direito acautelado.
Decisão integral