Processo:0330835
Data do Acordão: 23/04/2003Relator: JOÃO VAZTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado. II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido. III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0330835
Relator
JOÃO VAZ
Descritores
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
SEGURO
SOLIDARIEDADE
No do documento
Data do Acordão
04/24/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
.
Decisão
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Sumário
I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado.
II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido.
III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta.
Decisão integral