Processo:0330835
Data do Acordão: 23/04/2003Relator: JOÃO VAZTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado. II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido. III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0330835
Relator
JOÃO VAZ
Descritores
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INDEMNIZAÇÃO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO DE MEDIAÇÃO SEGURO SOLIDARIEDADE
No do documento
Data do Acordão
04/24/2003
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
.
Decisão
.
Sumário
I - Na responsabilidade contratual, a indemnização devida por incumprimento definitivo do contrato baseia-se apenas no dano negativo ou de confiança, ou seja, nos prejuízos que o lesado não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado. II - No caso de incumprimento de contrato-promessa, a indemnização tem por objecto os danos decorrentes da não conclusão do contrato prometido. III - No contrato de mediação imobiliário, a responsabilidade da seguradora pela indemnização devida por actividade ilícita da mediadora não exclui a responsabilidade solidária desta.
Decisão integral