I - O princípio geral de direito, previsto no artº 249º do C. C., segundo o qual o erro de cálculo ou escrita para ser rectificável tem de se revelar no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, aplicável a todos os actos judiciais e extrajudiciais, é complementado, no Código de Processo Penal, pelo artº 380º, segundo o qual a correcção só é rectificável se não importar modificação essencial. II - Mas esta modificação afere-se em relação ao que estava no pensamento do julgador e não em relação ao que estava escrito. III - Se um acórdão da Relação decide que o juiz pode corrigir o que considera ser um erro de escrita ou, se assim não o considerar, que deve considerar-se nula a sentença, está inserto nessa decisão que, se foi esse o pensamento do julgador, o erro resulta do contexto da declaração e não encerra uma modificação essencial.