Processo:3090/2001
Data do Acordão: 18/12/2001Relator: SERAFIM ALEXANDRETribunal:trc
Decisão: Meio processual:

I - O princípio geral de direito, previsto no artº 249º do C. C., segundo o qual o erro de cálculo ou escrita para ser rectificável tem de se revelar no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, aplicável a todos os actos judiciais e extrajudiciais, é complementado, no Código de Processo Penal, pelo artº 380º, segundo o qual a correcção só é rectificável se não importar modificação essencial. II - Mas esta modificação afere-se em relação ao que estava no pensamento do julgador e não em relação ao que estava escrito. III - Se um acórdão da Relação decide que o juiz pode corrigir o que considera ser um erro de escrita ou, se assim não o considerar, que deve considerar-se nula a sentença, está inserto nessa decisão que, se foi esse o pensamento do julgador, o erro resulta do contexto da declaração e não encerra uma modificação essencial.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
3090/2001
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Descritores
ERRO DE ESCRITA
No do documento
Data do Acordão
12/19/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
RECURSO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Sumário
I - O princípio geral de direito, previsto no artº 249º do C. C., segundo o qual o erro de cálculo ou escrita para ser rectificável tem de se revelar no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, aplicável a todos os actos judiciais e extrajudiciais, é complementado, no Código de Processo Penal, pelo artº 380º, segundo o qual a correcção só é rectificável se não importar modificação essencial. II - Mas esta modificação afere-se em relação ao que estava no pensamento do julgador e não em relação ao que estava escrito. III - Se um acórdão da Relação decide que o juiz pode corrigir o que considera ser um erro de escrita ou, se assim não o considerar, que deve considerar-se nula a sentença, está inserto nessa decisão que, se foi esse o pensamento do julgador, o erro resulta do contexto da declaração e não encerra uma modificação essencial.
Decisão integral