Processo:733/2001
Data do Acordão: 14/05/2001Relator: FERREIRA DE BARROSTribunal:trc
Decisão: Meio processual:

Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
733/2001
Relator
FERREIRA DE BARROS
Descritores
EXECUÇÃO REJEIÇÃO DESPACHO INDEFERIMENTO LIMINAR
No do documento
Data do Acordão
05/15/2001
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Sumário
Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores.
Decisão integral