Processo:2057/05
Data do Acordão: 04/07/2005Relator: HELDER ALMEIDATribunal:trc
Decisão: Meio processual:
1. O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções. 2. Não pode ser reconhecido esse direito a quem se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação, na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
2057/05
Relator
HELDER ALMEIDA
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ABUSO DE DIREITO
No do documento
Data do Acordão
07/05/2005
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Sumário
1. O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções.
2. Não pode ser reconhecido esse direito a quem se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação, na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade.
Decisão integral